A fiscalização do disposto no presente decreto regulamentar e no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, no que respeita à produção, fabrico, transformação ou armazenagem das substâncias inventariadas incumbe à ASAE.
Artigo 50.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009
Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
Alterado