O registo das empresas noticiosas é cancelado oficiosamente pela ERC quando:
a) Não seja cumprida a obrigação de comunicação prevista no artigo anterior;
b) Cesse o exercício da sua atividade.
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Em vigor desde 06/12/2021
Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)