São elementos do registo dos operadores de televisão e dos respectivos serviços de programas:
- a)Identificação e sede do operador;
- b)Denominação ou designação dos serviços de programas;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Identificação dos responsáveis pela programação e informação;
- f)(Revogada.)
- g)Classificação dos serviços de programas quanto ao âmbito de cobertura e quanto ao conteúdo da sua programação;
- h)Data da emissão e prazo da licença ou da autorização, bem como data das respectivas renovações.
- i)Cópia da carteira de jornalista ou cartão de equiparado do responsável de informação;
- j)Endereço de correio eletrónico.