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Artigo 62.º-ARegime especial para deslocalização de empresas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2024
Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de autorização de residência prevista no artigo 123.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a) Informação do registo comercial;
b) Informação comprovativa do vínculo laboral ou do exercício de atividade profissional independente;
c) Informação comprovativa da inscrição na segurança social;
d) Informação comprovativa da concessão de residência do país de proveniência;
e) Informação sobre antecedentes criminais do país da anterior residência;
f) Informação sobre antecedentes criminais em Portugal pela AIMA, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 11/09/2018 a 16/01/2024

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