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Artigo 19.º-FOposição, decisão e publicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -Os interessados podem deduzir oposição nos 10 dias subsequentes ao termo do prazo da notificação.
2 -Se houver oposição, o procedimento é declarado findo, podendo os interessados recorrer aos meios judiciais.
3 -Não tendo sido deduzida oposição a decisão é proferida no prazo de 10 dias e, sendo caso disso, especifica as sucessivas transmissões operadas, com referência às suas causas e à identidade dos respetivos sujeitos.
4 -Os interessados e o Ministério Público são notificados da decisão no prazo de cinco dias.
5 -A decisão do procedimento de justificação é publicada, oficiosa e imediatamente, na plataforma digital da justiça.
6 -Tornando-se a decisão definitiva, são efetuados oficiosamente os consequentes registos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 20/09/2019 a 10/10/2023

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