1 - Os interessados podem deduzir oposição nos 10 dias subsequentes ao termo do prazo da notificação.
2 - Se houver oposição, o procedimento é declarado findo, podendo os interessados recorrer aos meios judiciais.
3 - Não tendo sido deduzida oposição a decisão é proferida no prazo de 10 dias e, sendo caso disso, especifica as sucessivas transmissões operadas, com referência às suas causas e à identidade dos respetivos sujeitos.
4 - Os interessados e o Ministério Público são notificados da decisão no prazo de cinco dias.
5 - A decisão do procedimento de justificação é publicada, oficiosa e imediatamente, na plataforma digital da justiça.
6 - Tornando-se a decisão definitiva, são efetuados oficiosamente os consequentes registos.