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Artigo 23.ºApoios especiais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2008
1 -As situações previstas no artigo 14.º do presente diploma serão apreciadas como se de primeiras candidaturas se tratassem.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/02/2003 a 08/07/2008