1 - As situações previstas no artigo 14.º do presente diploma serão apreciadas como se de primeiras candidaturas se tratassem.
2 - (Revogado.)
1 - As situações previstas no artigo 14.º do presente diploma serão apreciadas como se de primeiras candidaturas se tratassem.
2 - (Revogado.)
Versão 2
Revogado desde 09/07/2008
Revogado de 06/02/2003 a 08/07/2008