1 - O serviço instrutor proporá o indeferimento liminar do processo sempre que da reverificação formal e da verificação material resulte a ininteligibilidade do pedido ou a violação de algum dos requisitos de elegibilidade das pessoas ou das habitações para efeitos do acesso aos apoios ora regulamentados.
2 - O indeferimento será notificado ao candidato no prazo de oito dias contado da data da prática do acto de audiência prévia ou do termo do prazo para a sua prática.