1 - À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFP, compete:
a) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises, informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRAVA;
b) Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRAA, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRAVA;
c) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRAVA;
d) Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com as remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRAVA, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRAVA;
f) Coordenar a elaboração e proceder ao envio para os serviços competentes da SRAA das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAVA, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
g) Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRAVA, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
h) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRAVA, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas, e elaborar e manter atualizado o respetivo inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRAA, dos elementos administrativos relevantes relativos àquele património;
i) Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações, elaborar programas preliminares e acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício onde se encontra sedeada a DRAVA e espaços circundantes, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
j) Assegurar a prestação de consultoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
k) Prestar informações de natureza técnico-jurídica a todos os serviços da DRAVA;
l) Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático hardware e de software que serve a DRAVA, em articulação com os serviços competentes da SRAA;
m) Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações que servem a DRAVA;
n) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRAVA, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRAA;
o) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRAVA;
p) Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
q) Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da Divisão;
r) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRAVA;
s) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRAVA, no âmbito das suas competências;
t) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.