1 - À Divisão de Apoio ao Investimento, doravante designada por DAI, compete:
a) Executar as medidas de apoio ao investimento em ativos físicos do setor agrorrural, designadamente na modernização das explorações agrícolas, na modernização das empresas de transformação e comercialização das produções agrícolas e da melhoria de infraestruturas de apoio à atividade agrícola;
b) Proceder à análise e avaliação técnico-económica dos pedidos de apoio e outras medidas de política agrícola que sejam da responsabilidade da DAI, no âmbito das suas atribuições;
c) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSAIC, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
d) Executar as medidas de apoio à instalação de jovens agricultores;
e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.