1 - À Divisão de Gestão de Pedidos de Ajuda, adiante abreviadamente designada por DGPA, compete, designadamente:
a) Assegurar a receção e alteração dos pedidos de ajuda às medidas a favor das produções agrícolas locais;
b) Assegurar o controlo administrativo de superfícies dos programas de apoio à agricultura;
c) Assegurar o controlo administrativo das ajudas relativas aos pagamentos diretos e das ajudas específicas de apoio às produções locais relacionadas, designadamente, com os prémios às produções animais e as ajudas às produções vegetais, à transformação e à comercialização;
d) Proceder à análise e apuramento dos pedidos de ajuda relativos aos pagamentos diretos e ajudas específicas de apoio às produções locais, aplicando as reduções e exclusões previstas nos respetivos quadros legais;
e) Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
f) Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
g) Assegurar a formação dos colaboradores dos serviços operativos em matéria de regimes de apoio às produções locais;
h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DGPA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.