1 - À Secção de Contabilidade, adiante abreviadamente designada por SC, compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio de contabilidade ao gabinete do secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial e ao GP, nomeadamente:
i. Executar as operações necessárias ao processamento das receitas e despesas, bem como ao respetivo controlo orçamental;
ii. Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
b) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A SC é dirigida por um coordenador técnico.