1 - Os Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha são serviços periféricos da SRRN que exercem essencialmente funções de caráter técnico e operativo.
2 - Aos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, compete, nas respetivas ilhas, designadamente:
a) Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas que lhe forem cometidas no âmbito das competências da DRADR;
b) Elaborar o planeamento operacional das ações necessárias à execução local dos diversos programas, projetos e medidas da responsabilidade da DRADR;
c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos;
d) Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;
e) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN, em tudo o que se julgue necessário.