1 - Compete ao pessoal da carreira de inspetor superior:
a) Planear e coordenar a execução de ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
b) Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
c) Requisitar para exame, consulta e junção aos autos, processos e documentos ou as respetivas certidões, bem como quaisquer outros elementos existentes nos livros, registos e arquivos dos serviços onde ocorram os atos inspetivos ou com eles diretamente relacionados;
d) Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
e) Garantir a legalidade dos atos inspetivos;
f) Elaborar autos de notícia e de advertência, relatórios, informações, pareceres e recomendações;
g) Inspecionar a execução de projetos com incidência ambiental financiados ou apoiados pelo Estado, por fundos comunitários ou organizações internacionais;
h) Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para fazer face às mesmas;
i) Propor providências adequadas para prevenir ou eliminar situações de perigo grave para o ambiente, a saúde e a segurança das pessoas e bens;
j) Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento e a eficácia dos serviços de inspeção;
k) Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
l) Elaborar, sempre que solicitado, pareceres sobre projetos de diploma com incidência ambiental;
m) Coordenar a atividade dos inspetores-adjuntos que participem na execução de ações inspetivas;
n) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas e que se insiram nas atribuições IRA.
2 - Compete ao pessoal da carreira de inspetor técnico:
a) Colaborar com os inspetores superiores na programação e concretização da atividade inspetiva;
b) Desempenhar as tarefas enumeradas nas alíneas b) a l) do número anterior;
c) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas e que se insiram nas atribuições da IRA.
3 - Compete ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto:
a) Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
b) Apoiar os inspetores superiores e os inspetores técnicos na prática de atos inspetivos;
c) Transportar, instalar e operar com o equipamento necessário para proceder à colheita de amostras para exame laboratorial;
d) Consultar documentação, livros, registos e quaisquer outros elementos, bem como solicitar a prestação de informações sobre as atividades inspecionadas;
e) Recolher informação e proceder ao respetivo tratamento;
f) Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
g) Elaborar autos de notícia, de advertência, notificações, relatórios e informações;
h) Praticar atos processuais nos processos de contraordenação e de inquérito;
i) Solicitar a colaboração das forças policiais quando necessária para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
j) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam atribuídas e que se insiram dentro das atribuições da IRA.
4 - Ao pessoal referido nos números anteriores é permitida a condução de viaturas dos serviços da SRRN, ou de qualquer outro departamento da administração regional autónoma, quando no exercício de funções inspetivas.