Compete ao Conselho Diretivo, no âmbito da gestão do FRCT:
a) Definir a política de gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
b) Exercer os poderes relativos aos atos necessários à prossecução das atribuições do FRCT;
c) Elaborar e propor à aprovação superior o plano de atividades e assegurar a respetiva execução;
d) Elaborar o relatório anual das atividades;
e) Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução;
f) Autorizar, mediante a assinatura do presidente do Conselho Diretivo e de um vogal, a realização e o pagamento de despesas;
g) Cobrar e gerir receitas;
h) Assegurar e aprovar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
i) Aprovar a conta de gerência do exercício e promover o seu envio aos membros do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia e de orçamento e tesouro, bem como à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
j) Contrair empréstimos mediante autorização prévia dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia e de finanças;
k) Gerir o património do FRCT, sem prejuízo da legislação aplicável, com possibilidade de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, imóveis e direitos;
l) Gerir os recursos humanos constantes do quadro de pessoal afeto ao FRCT;
m) Aprovar o regulamento interno e os projetos de regulamentos que sejam necessários ao desempenho das atribuições do FRCT, bem como praticar os demais atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços;
n) Deliberar sobre a concessão de apoios financeiros à concretização de ações que pela sua natureza contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico da Região Autónoma dos Açores;
o) Contratar com terceiros o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que tenham por objeto matérias que se integrem no âmbito das atribuições do FRCT;
p) Deliberar sobre a atribuição de apoios financeiros à implementação de contratos-programa, envolvendo parceiros públicos ou privados, em matérias que pela sua natureza contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico da Região Autónoma dos Açores;
q) Deliberar sobre quaisquer matérias respeitantes à prossecução das atribuições do FRCT, definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.