Compete ao subdiretor regional, sem prejuízo das competências que lhe sejam determinadas e das que lhe sejam delegadas e subdelegadas:
a) Coordenar a preparação do orçamento da Região, participando na elaboração do respetivo diploma;
b) Elaborar e propor as medidas necessárias à boa execução do orçamento regional;
c) Coordenar os processos sobre alterações orçamentais;
d) Assegurar a correta classificação das receitas e despesas;
e) Elaborar a Conta da Região e promover a respetiva publicação;
f) Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções, ou lhe for superiormente determinado e colaborar na execução das atribuições e competências da DROT.