1 - A SRF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional das Finanças, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
2 - Ao Secretário Regional das Finanças compete, nomeadamente:
a) Representar a Secretaria Regional das Finanças;
b) Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nas áreas financeira, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística, da inspeção financeira e patrimonial e promover as ações tendentes à respetiva execução;
c) Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
d) Participar na orientação da política e das medidas a adotar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;
e) Assegurar a colaboração e cooperação entre o Governo Regional e o Banco Português de Fomento, com vista a incrementar instrumentos de apoio financeiro ao investimento regional privado ou público, nomeadamente a realizar pelo setor empresarial regional;
f) Promover e propor incentivos à atividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respetiva execução;
g) Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região Autónoma da Madeira;
h) Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;
i) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira com o restante território nacional e estrangeiro;
j) Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região Autónoma da Madeira;
k) Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
l) Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à exceção do artístico e cultural;
m) Acompanhar e promover os procedimentos referentes à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;
n) Coordenar a política a adotar pela administração regional na área da informática e das comunicações e assegurar as funções comuns na área de tecnologias de informação e comunicação, nos diversos departamentos do Governo Regional;
o) Coordenar a política geral de privacidade, proteção de dados e cibersegurança a adotar na administração pública regional, bem como os termos da sua aplicação e restantes políticas específicas inerentes à dimensão digital;
p) Promover a realização de auditorias, em matéria financeira e administrativa, designadamente a todas as entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais, incluindo autarquias locais, e às pessoas coletivas de direito público;
q) Definir, coordenar e aplicar as políticas relativas à Administração Pública e respetiva modernização administrativa, designadamente nas áreas referentes à organização e gestão dos serviços, visando o aumento da eficácia e eficiência, a racionalização da atividade administrativa e a promoção da qualidade dos serviços públicos prestados e valorização dos seus recursos humanos;
r) Conceder passaportes comuns, bem como conceder e emitir passaportes temporários, com possibilidade de delegação e subdelegação, nos termos da lei;
s) Definir a política de funcionamento da Loja do Cidadão na Madeira, dos postos de atendimento ao cidadão e dos espaços cidadão;
t) Promover, monitorizar e coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, exercer a tutela na aplicação dos Fundos Estruturais e promover a articulação com outras fontes de financiamento, nomeadamente comunitárias, na Região;
u) Orientar e supervisionar a ação externa do Governo Regional nos domínios dos assuntos europeus ao nível nacional e da União Europeia, bem como assegurar a presença, enquanto representante da Região, em organizações inter-regionais europeias e/ou internacionais;
v) Definir, coordenar, orientar e avaliar a política da Região Autónoma da Madeira nas áreas das comunicações da Região Autónoma da Madeira com o exterior, nomeadamente por cabo submarino;
w) Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das empresas públicas tuteladas;
x) Acompanhar a atividade do Registo Internacional de Navios da Madeira;
y) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRF;
z) Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRF;
aa) Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos trabalhadores da SRF e aprovar mapas de pessoal dos serviços da SRF;
bb) Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;
cc) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;
dd) Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SRF;
ee) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou delegadas pelo Conselho do Governo Regional.
3 - No âmbito das suas atribuições na área da Administração Pública no Porto Santo, compete ainda ao Secretário Regional das Finanças, designadamente:
a) Gerir, em articulação com a Direção Regional de Património, os equipamentos, imóveis e património regional, localizados na ilha do Porto Santo;
b) Coordenar a necessária articulação entre todos os serviços do Governo Regional no que se refere à implementação de políticas públicas na ilha do Porto Santo;
c) Acompanhar a implementação das políticas aprovadas pelo Governo Regional para a ilha do Porto Santo;
d) Contribuir para a melhoria da eficácia dos serviços dependentes do Governo Regional localizados na ilha do Porto Santo, propondo as medidas que se revelem adequadas e garantindo o seu cumprimento;
e) Efetuar estudos, propor medidas e definir formas de atuação adequadas à realização dos seus objetivos.
4 - O Secretário Regional das Finanças pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos adjuntos do Gabinete e nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRF.