1 - A responsabilidade pelos custos com a prescrição de produtos de apoio é das seguintes entidades:
a) No âmbito da saúde, as unidades de saúde de ilha e os hospitais, EPER, do SRS;
b) No âmbito do emprego e qualificação profissional, o Fundo Regional do Emprego;
c) No âmbito da educação, o fundo escolar;
d) No âmbito da segurança social, o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
2 - O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, segurança social, saúde, educação, emprego e formação profissional.
3 - [Revogado.]
4 - [Revogado.]
5 - [Revogado.]
6 - [Revogado.]