Para efeitos do disposto no presente diploma, as entidades prescritoras são as seguintes:
a) Unidades de saúde de ilha do SRS;
b) Hospitais, EPER, do SRS.
c) [Revogada.]
d) [Revogada.]
Para efeitos do disposto no presente diploma, as entidades prescritoras são as seguintes:
a) Unidades de saúde de ilha do SRS;
b) Hospitais, EPER, do SRS.
c) [Revogada.]
d) [Revogada.]
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Em vigor desde 03/02/2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A - 1.ª Série(03/02/2026)