1 - À Secção de Aprovisionamento e Património, doravante designada por SAP, compete:
a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e ao GP, nas áreas de aprovisionamento e património, nomeadamente:
i) Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de edifícios, elaborar programas preliminares e acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício e espaços circundantes, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
ii) Assegurar os procedimentos necessários ao aprovisionamento dos serviços;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRADR;
c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SAP é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.