Artigo 1.ºRevogado
Natureza e missão
1 -A Secretaria Regional das Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios das finanças, orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, estatística, coordenação geral dos fundos comunitários, património, informática, inspeção e controlo financeiro, Administração Pública, incluindo a Administração Pública do Porto Santo, modernização administrativa, assuntos europeus, autarquias locais, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, Programa Estudante InsuLar, subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo e comunicações.
2 -No domínio da política de finanças públicas e respetiva sustentabilidade, a SRF tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos e proceder à coordenação intersectorial no desenvolvimento das políticas públicas, nomeadamente nas áreas com maior impacto orçamental.