Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAP:
a) Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional nos domínios indicados no artigo 1.º;
b) Promover condições para a sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias adaptadas aos novos cenários climáticos, com incentivo a práticas inovadoras e ao empreendedorismo rural;
c) Valorizar a agricultura familiar;
d) Qualificar e promover as produções agrícolas, pecuárias e agroalimentares da Região;
e) Promover a proteção a saúde e bem-estar animal;
f) Promover a qualificação e valorização dos setores característicos das áreas rurais, conjugando o desenvolvimento rural com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica;
g) Promover a competitividade e sustentabilidade da pesca;
h) Satisfazer as necessidades da população através do sistema multimunicipal de águas e resíduos da Região Autónoma da Madeira, promovendo a sustentabilidade ambiental, a resiliência do território e o desenvolvimento económico e social;
i) Promover as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor sob a sua tutela;
j) Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
k) Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
l) Promover a adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
m) Apoiar as atividades económicas de cada setor, valorizando de forma sustentável as atividades produtivas tradicionais da Região;
n) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
o) Realizar a atividade inspetiva e fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor sob a sua tutela;
p) Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
q) Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor sob a sua tutela;
r) Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor sob a sua tutela.