1 - À DAP compete, nomeadamente:
a) Planear, coordenar e orientar as actividades das secções de compras e armazém geral necessárias ao bom funcionamento da DRFP;
b) Preparar, elaborar e executar todos os processos de aquisição, tendo em conta a respectiva legislação;
c) Promover a implementação de uma política de gestão de stocks, no sentido de racionalizar, melhorar e rentabilizar os fornecimentos necessários à DRFP;
d) Elaborar e manter actualizado o inventário de bens patrimoniais;
e) Promover as acções necessárias de molde a assegurar a disponibilização de informação sobre as evoluções registadas em materiais e equipamentos;
f) Providenciar pela conservação do património e instalações;
g) Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
2 - Na dependência da DAP funciona a Secção de Armazém e Compras (SAC).