1 - À DSFP compete, designadamente:
a) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, em colaboração com outros organismos, tendo por objectivo o aumento das capacidades dos trabalhadores, o enriquecimento da sua personalidade e a motivação para o trabalho;
b) Manter actualizados os programas de formação existentes, tendo em conta as tendências evolutivas registadas, nomeadamente ao nível do sistema produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho e das qualificações;
c) Elaborar e promover a execução de programas de formação de formadores e de outros técnicos de formação, assim como a formação de quadros técnicos, dirigentes e de outro pessoal de enquadramento, com base nos perfis profissionais e as necessidades de actualização e aperfeiçoamento técnico-pedagógico;
d) Assegurar a coordenação, a gestão e a avaliação do sistema de aprendizagem na Região;
e) Colaborar na elaboração e actualização dos programas, da documentação técnico-didáctica e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento e desenvolvimento dos diferentes sistemas de formação;
f) Assegurar a coordenação e o desenvolvimento de acções de informação e orientação profissional, assim como de acompanhamento psico-pedagógico nas acções de formação;
g) Assegurar a avaliação vocacional e o encaminhamento de candidatos a acções de formação nos centros de formação do IEFP, de acordo com o protocolo celebrado;
h) Colaborar com a DSFSE nos processos de certificação;
i) Colaborar com entidades externas em acções de formação profissional:
j) Colaborar com entidades públicas e privadas em acções de informação e orientação profissional;
l) Assegurar a elaboração e formalização das candidaturas aos fundos comunitários para as acções de formação profissional, em colaboração com a DSFSE e a DSAFP;
m) Implementar e dinamizar um clube de emprego.
2 - Na dependência da DSFP funcionam a Divisão de Formação (DF), a Divisão de Informação e Orientação Profissional (DIOP) e a Divisão de Inserção na Vida Activa (DIVA).