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Artigo 12.ºRequisitos dos pareceres

RevogadoVigente desde: 19/11/2021
1 -Os pareceres das entidades consultadas devem incidir exclusivamente sobre matéria da sua competência e ser devidamente fundamentados nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2 -As entidades consultadas remetem o seu parecer à entidade coordenadora, no prazo de 20 dias, a contar da data de receção do projeto.
3 -Decorrido o prazo para apresentação de parecer sem que nada tenha sido comunicado, entende-se que o parecer é favorável.

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Versão 1

Revogado desde 19/11/2021