1 - O Gabinete da Zona Franca, abreviadamente designado por GZF, é o serviço que tem por missão acompanhar e coordenar as atividades a exercer na Zona Franca da Madeira.
2 - São atribuições do GZF, designadamente:
a) Acompanhar e coordenar o exercício das atividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, por forma a tornar mais célere e eficaz todo o procedimento administrativo referente àquele conjunto de atividades;
b) Analisar e submeter a decisão superior os processos de pedidos de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca da Madeira;
c) Assegurar os circuitos de comunicação entre os serviços da Administração e a Concessionária, de modo a garantir o pontual cumprimento do contrato de concessão;
d) Informar superiormente e manter atualizado o cadastro das sociedades licenciadas na Zona Franca da Madeira;
e) Coordenar as equipas multidisciplinares de vistoria às unidades industriais da Zona Franca da Madeira;
f) Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido ou decorra do normal desempenho das suas atribuições.
3 - O GZF funciona na direta dependência do diretor regional.