1 - O pessoal dirigente e o pessoal das carreiras de inspecção da IRT goza, para além dos que são atribuídos aos restantes trabalhadores da Administração Pública, dos direitos seguintes:
a) Do uso de cartão de livre-trânsito de modelo aprovado por portaria do Secretário Regional;
b) De receber auxílio de quaisquer autoridades ou agentes de autoridade para o desempenho das missões que lhe forem confiadas.
2 - O pessoal referido no n.º 1 é investido em poderes de autoridade pública, não lhe podendo ser impedida a entrada nos locais objecto da acção inspectiva, desde que identificado pela exibição do cartão de livre-trânsito.