1 - Os serviços de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais:
a) Comércio, indústria e cooperativismo;
b) Transportes aéreos e marítimos;
c) Turismo;
d) Artesanato;
e) Administrativa.
2 - Os Serviços de Ilha do Faial e da Terceira não compreendem a área funcional do turismo.
3 - De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros sectores com funções específicas.