Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºSegundas e terceiras candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2020
Para as situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2014/A, de 1 de setembro, e 1/2020/A, de 8 de janeiro, o apoio financeiro será calculado com base nas percentagens previstas na tabela constante do Anexo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2020

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2020/A - 1.ª Série(12/10/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/08/2015 a 11/10/2020

Comparar com a versão em vigor