1 - À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Ambiente;
b) Água;
c) Saneamento básico;
d) Florestas;
e) Pescas;
f) Agro-pecuária;
g) Artesanato.
2 - A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
a) Instituto do Vinho da Madeira;
b) Parque Natural da Madeira;
c) Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira;
d) IGA - Investimentos e Gestão de Água, S. A.;
e) Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.