A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Dotação de cargos de direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2018
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2018/M - 1.ª Série(24/09/2018)
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