1 - À Direção de Serviços do Fundo Social Europeu, doravante designada por DSFSE, compete:
a) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros ao Fundo Social Europeu, proceder à sua seleção e propor a sua aprovação a nível superior;
b) Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das ações aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito do mesmo;
c) Coordenar todas as ações e programas referentes ao Fundo Social Europeu e colaborar na elaboração de relatórios de execução daquele Fundo e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global;
d) Conceber instrumentos legislativos respeitantes a assuntos do Fundo Social Europeu;
e) Promover a ligação com outros organismos com intervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu;
f) Promover e planificar ações de verificação no local no âmbito das operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu;
g) Avaliar o cumprimento dos objetivos que sejam definidos no âmbito dos quadros comunitários de apoio, no que concerne ao Fundo Social Europeu;
h) Participar em estudos que sejam relacionados com assuntos do Fundo Social Europeu;
i) Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, nacional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos apoios financeiros;
j) Monitorizar e acompanhar os indicadores de realização e resultado do Quadro Comunitário de Apoio;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSFSE integra os serviços seguintes:
a) A Divisão de Análise e Acompanhamento do Fundo Social Europeu;
b) O Núcleo de Auditoria e Monitorização do Fundo Social Europeu.
3 - A DSFSE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.