1 - À Divisão de Certificação e Qualificação Profissional, doravante designada por DCQP, compete:
a) Instruir os processos relativos à certificação das entidades formadoras e efetuar as respetivas auditorias de manutenção;
b) Instruir os processos relativos à autorização e homologação dos cursos e ações de formação profissional;
c) Instruir os processos relativos à certificação profissional;
d) Instruir os processos relativos à certificação dos formandos;
e) Acompanhar, em termos pedagógicos, as entidades formadoras;
f) Propor, acompanhar e avaliar medidas no âmbito da qualificação e formação profissional;
g) Assegurar a concretização das políticas relativas ao ensino profissional, designadamente no que concerne à autorização da oferta formativa de cursos nas escolas profissionais da rede pública e privada, e à autorização dos formadores da componente de formação tecnológica, necessários ao funcionamento de cada curso;
h) Estudar, propor e acompanhar as medidas necessárias ao aperfeiçoamento do ensino profissional;
i) Emitir orientações que se mostrem necessárias no âmbito das competências da divisão;
j) Emitir, enquanto entidade certificadora e nos termos da lei, certificados de competências pedagógicas e de competências profissionais;
k) Proceder a ações de divulgação sobre formação, certificação e qualificação;
l) Proceder à análise e acompanhamento de processos de atribuição de bolsas ocupacionais e de formação;
m) Emitir pareceres relacionados com a formação profissional e certificação;
n) Organizar e gerir bases de dados de formadores, entidades formadoras, formandos e ex-formandos, bem como outras que se tornem necessárias;
o) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DCQP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.