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Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M

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Capítulo I - Do Governo Regional da Madeira

Capítulo II - Da Presidência e Secretarias Regionais

Artigo 3.ºRevogado

Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus

1 - À Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Administração da justiça;
b) Assuntos europeus;
c) Assuntos parlamentares;
d) Comunidades madeirenses e imigração;
e) Comunicação social;
f) Edifícios e equipamentos públicos;
g) Estradas;
h) Obras públicas.
2 - A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) Empresa Jornal da Madeira, Lda.;
b) VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A.
3 - São ainda cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus as atribuições referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 4.ºRevogado

Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública

1 - À Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Administração Pública e simplificação e modernização administrativa;
b) Assuntos fiscais;
c) Centro Internacional de Negócios da Madeira;
d) Comunicações;
e) Contabilidade;
f) Estatística;
g) Finanças;
h) Coordenação geral dos fundos comunitários;
i) Informática da Administração Pública;
j) Inspeção de Finanças;
k) Orçamento;
l) Planeamento;
m) Património e serviços partilhados;
n) Tesouro.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
b) Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) ADERAM - Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;
b) PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
c) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
d) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
e) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
f) Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
4 - As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.
5 - A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que lhe são cometidas por lei.
Artigo 5.ºRevogado

Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais

1 - À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Segurança social;
b) Emprego;
c) Proteção civil;
d) Habitação;
e) Trabalho;
f) Inclusão e desenvolvimento local;
g) Inspeção do trabalho;
h) Defesa do consumidor;
i) Concertação social.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira;
b) Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
c) Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
d) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais exerce a tutela sobre a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
4 - À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais compete ainda assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local e a manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores.
Artigo 9.ºRevogado

Secretaria Regional da Saúde

1 - À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes ao setor da Saúde.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E..

Capítulo III - Gabinetes dos membros do Governo Regional

Capítulo IV - Disposições finais e transitórias