Capítulo I - Do Governo Regional da Madeira
Estrutura do Governo Regional da Madeira
a)Presidência do Governo;
b)Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus;
c)Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública;
d)Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais;
e)Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura;
f)Secretaria Regional de Educação;
g)Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais;
h)Secretaria Regional da Saúde;
i)Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Capítulo II - Da Presidência e Secretarias Regionais
Presidência do Governo
À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes ao setor da Administração Pública do Porto Santo.
Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus
1 -À Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a)Administração da justiça;
c)Assuntos parlamentares;
d)Comunidades madeirenses e imigração;
f)Edifícios e equipamentos públicos;
2 -A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
3 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.
4 -São ainda cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus as atribuições referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública
1 -À Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a)Administração Pública e simplificação e modernização administrativa;
c)Centro Internacional de Negócios da Madeira;
h)Coordenação geral dos fundos comunitários;
m)Património e serviços partilhados;
2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
3 -A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
4 -As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.
5 -A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que lhe são cometidas por lei.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
1 -À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
f)Inclusão e desenvolvimento local;
2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
3 -A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais exerce a tutela sobre a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
4 -À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais compete ainda assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local e a manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores.
Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura
1 -À Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
f)Inspeção das Atividades Económicas;
g)Transportes e acessibilidades;
2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
3 -A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
4 -As competências e definição das orientações na Cimentos Madeira, Lda., e na SILOMAD - Silos da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
5 -A orientação da participação pública na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, é da competência da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Secretaria Regional de Educação
1 -À Secretaria Regional de Educação são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
3 -A Secretaria Regional de Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
4 -São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
1 -À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
c)Conservação da natureza;
e)Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
h)Ordenamento do território;
2 -A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais exerce a tutela sobre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
Secretaria Regional da Saúde
1 -À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
3 -A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E..
Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
1 -À Secretaria Regional de Agricultura e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
h)Gestão dos fundos comunitários agropecuários e pescas.
2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Pescas, o IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 -A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
4 -As competências e definição das orientações na ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Capítulo III - Gabinetes dos membros do Governo Regional
Composição dos gabinetes
1 -Até a entrada em vigor do diploma regional que proceder à aprovação do regime, composição e orgânica dos gabinetes dos membros do Governo, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O Gabinete do Presidente do Governo Regional é composto por um máximo de quatro adjuntos e quatro secretários pessoais, e os Gabinetes dos secretários regionais são compostos por um máximo de dois adjuntos e dois secretários pessoais.
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
Reestruturações orgânicas
1 -Nos termos da alínea c) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Presidência e as secretarias regionais procedem às reestruturações orgânicas decorrentes do presente diploma.
2 -No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos ao Conselho de Governo Regional as propostas de decreto regulamentar regional que consagrem para os departamentos governamentais referidos no número anterior, organismos ou serviços, as alterações que, decorrentes deste diploma, se revelem necessárias.
3 -A estrutura interna dos departamentos regionais deve contemplar um serviço que assegure o desenvolvimento das atribuições cometidas às Unidades de Gestão, previstas no artigo 52.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro.
4 -Os diplomas orgânicos dos departamentos regionais e dos respetivos serviços estão sujeitos a parecer prévio favorável do Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública.
Norma remissiva
1 -As referências legais às secretarias regionais extintas consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
2 -As atribuições e competências relativas aos setores que, mediante o presente diploma, transitam para a Presidência ou para secretarias regionais, consideram-se-lhes automaticamente cometidas até nova alteração.
Transferência de serviços, competências e tutelas
1 -Todos os serviços que são transferidos ou integrados noutros departamentos do Governo Regional, até nova alteração, mantêm a mesma natureza jurídica, modificando-se apenas, conforme os casos, o superior hierárquico ou o órgão de tutela, sem prejuízo do que as respetivas leis orgânicas vierem a dispor nesta matéria.
2 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, organismos ou serviços que os substituem, sem dependência de quaisquer formalidades.
3 -Até à constituição formal de novas unidades de gestão, as atribuições constantes no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 52.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro, continuam a ser asseguradas pelas unidades que, até à data, desempenham essas funções.
Transferência de pessoal
As alterações na organização e funcionamento do Governo Regional são acompanhadas pela correspondente transferência do pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos respetivos direitos e deveres consagrados na lei.
Encargos orçamentais
1 -Até a aprovação do Orçamento Retificativo da Região Autónoma da Madeira para 2015, que reflita a nova estrutura de organização e funcionamento do Governo Regional, mantém-se a estrutura orçamental aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro, devendo ser utilizados os mecanismos de gestão orçamental flexível previstos no n.º 2 do artigo 22.º desse diploma.
2 -Os encargos dos novos gabinetes dos membros do Governo Regional são suportados transitoriamente pelos orçamentos vigentes dos gabinetes extintos e ou reestruturados, de acordo com as competências atribuídas às novas unidades orgânicas.
3 -Os encargos relativos aos serviços ou organismos que transitam, no todo ou em parte, para departamentos diferentes, continuam a ser processados por conta das dotações orçamentais que lhes estão afetas, no orçamento em vigor.
4 -Os projetos integrados no PIDDAR mantêm a expressão orçamental decorrente do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015, sendo os encargos processados pelos serviços ou organismos que tutelam os respetivos setores.
5 -Todos os atos do Governo Regional relacionados com a aplicação do presente diploma, que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas, são aprovados pelo Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública.
Precedências
A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a do artigo 1.º deste diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 21 de abril de 2015, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.