Na área de gestão dos recursos humanos, são exercidas as seguintes competências:
a) Dirigir e coordenar os recursos humanos da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa, assim como afetar trabalhadores integrados em carreiras comuns, aos diversos serviços da administração regional aí sediados, em articulação com os respetivos dirigentes;
b) Assegurar a gestão integrada do pessoal afeto ao Quadro Regional de Ilha da Graciosa;
c) Organizar o projeto de orçamento de pessoal, de acordo com as propostas dos respetivos serviços e controlar a sua execução;
d) Elaborar o plano de gestão previsional dos recursos humanos;
e) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferências de verbas dentro do orçamento da central de serviços;
f) Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução orçamental;
g) Transmitir aos serviços sediados na Ilha Graciosa abrangidos pelo presente diploma a política definida para a administração regional em matéria de pessoal;
h) Avaliar as necessidades globais, em matéria de pessoal, dos serviços da administração na Ilha Graciosa, propondo as medidas adequadas à sua satisfação;
i) Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal e avaliar os seus resultados;
j) Pronunciar-se sobre os pedidos de recrutamento de pessoal solicitados pelos respetivos serviços e executar as ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
k) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal do Quadro Regional de Ilha;
l) Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal de todos os serviços da Ilha Graciosa;
m) Introduzir e manter devidamente atualizado o registo de faltas e licenças, alterações de posicionamento remuneratório, processos disciplinares, louvores e outras situações de pessoal, promovendo a verificação de situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respetivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias em articulação com os respetivos serviços;
n) Aceder via browser e proceder mensalmente ao carregamento na plataforma informática SIGRHARA das remunerações, abonos, horas extraordinárias, subsídios, ajudas de custos e quaisquer outros encargos relativos a pessoal, dos serviços da Ilha Graciosa;
o) Efetuar a validação e autorizar os respetivos documentos de despesa, enviando-os para as entidades competentes, designadamente para os serviços de contabilidade pública, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e sindicatos;
p) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com as deslocações em serviço;
q) Executar as demais ações relativas à administração e gestão de pessoal;
r) Propor as medidas consideradas necessárias em matéria de formação ao pessoal do Quadro Regional de Ilha, em articulação com os serviços da Ilha Graciosa;
s) Coordenar e apoiar a formação do pessoal, nos termos da lei, e estabelecer prioridades de formação decorrentes das necessidades existentes, em articulação com os respetivos serviços;
t) Estudar medidas que visem o aperfeiçoamento da gestão de recursos humanos na Ilha Graciosa;
u) Elaborar os pareceres e informações que lhe forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal;
v) Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários à correta aplicação e ao desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho do pessoal em articulação com os serviços da Ilha Graciosa, em particular na ponderação curricular e comissão paritária e questões conexas;
w) Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação, referente ao funcionamento do serviço.