Objeto
1 - O presente diploma regulamenta a medida Negócios Estruturantes, doravante designada por medida, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.
2 - A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3 - Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
3 - As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
a) Tipologia de ação denominada de
«Investimento empresarial produtivo»
, que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
i) ‘Inovação Produtiva’ que contempla a tipologia de operação ‘Investimento Empresarial Produtivo (SI)’;
ii) ‘Inovação das Empresas (RA)’ que contempla a tipologia de operação ‘Criação de Novas Empresas e Negócios (SI)’.
iii) (Revogada.)
b) Tipologia de ação denominada de ‘Qualificação e internacionalização das empresas’, que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
i) ‘Qualificação e Internacionalização das Empresas - Qualificação’, que contempla a tipologia de operação ‘Qualificação das Empresas (SI)’.
ii) ‘Qualificação e Internacionalização das Empresas - Internacionalização’, que contempla a tipologia de operação ‘Projeto Individual (SI)’.
iii) (Revogado.)
iv) (Revogado.)