Artigo 1.ºRevogado
Objeto
É aprovada, pelo presente diploma, a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.
Objeto
Natureza
Missão
Atribuições
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
Norma transitória
Manutenção da comissão de serviço
Entrada em vigor