1 - A apreciação do interesse para a Região dos projetos apresentados resulta da ponderação dos seguintes fatores:
a) Mérito intrínseco do projeto apresentado, tendo em conta a sua qualidade formal e construtiva, bem como a sua integração no território;
b) Custo da operação e sua justificação técnica;
c) Adequação do local e interesse público;
d) Outros expressamente indicados pela comissão consultiva.
2 - Compete à comissão consultiva fixar o peso relativo com que cada um dos fatores contribui para a apreciação geral.