1 - Compete ao conselho administrativo:
a) Elaborar o plano de actividades e a preparação dos orçamentos do SRPCBA e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei a submeter à aprovação da tutela;
b) Analisar a situação financeira do SRPCBA;
c) Zelar pela liquidação e cobrança das receitas;
d) Verificar a legalidade das despesas;
e) Fiscalizar a contabilidade e proceder à verificação regular dos valores em cofre e em depósito;
f) Autorizar a realização de despesas e escolher procedimentos aquisitivos, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
g) Aprovar as minutas dos contratos em que o SRPCBA seja parte;
h) Administrar o património;
i) Elaborar o relatório anual de gestão e de exercício orçamental, bem como a conta de gerência do respectivo exercício e demais instrumentos de prestação de contas previstos na lei, a submeter anualmente ao parecer da comissão de fiscalização, à aprovação da tutela e a jurisdição do Tribunal de Contas;
j) Promover, nos termos legais, a alienação do material dispensável;
k) Aprovar os estudos, pareceres e propostas a apresentar à tutela;
l) Celebrar acordos de cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atribuições do serviço;
m) Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, legados ou doações.
2 - O conselho administrativo pode delegar algumas das suas competências no seu presidente.