1 - Os modelos dos distintivos e do vestuário do pessoal do SRPCBA, bem como as condições do respectivo uso, serão aprovados por portaria do membro do Governo Regional competente.
2 - Os serviços municipais poderão, por deliberação da respectiva câmara municipal, adoptar distintivos e vestuário próprios, desde que não colidam com as determinações imperativas fixadas na lei geral e no regulamento a aprovar, nos termos do número anterior.