1 - O processo de avaliação tem caráter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente serem arquivados no respetivo processo individual.
2 - Todos os intervenientes no processo, à exceção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria.
3 - Anualmente e após conclusão do processo de avaliação, serão divulgados na escola os resultados globais da avaliação do desempenho de informação não nominativa, contendo o número de menções globalmente atribuídas ao pessoal docente, bem como o número de docentes não sujeitos à avaliação do desempenho.