1 - O Serviço de Classificação de Leite da Terceira, doravante designado por SERCLAT, é um serviço executivo, periférico, que, nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Flores e Corvo, exerce as competências elencadas no n.º 1 do artigo 32.º
2 - O SERCLAT é dirigido por um diretor equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - O SERCLAT integra a Coordenação de Laboratório, abreviadamente designada por CL, com as competências previstas no n.º 1 do artigo 33.º
4 - A área de atuação da CL corresponde às áreas de competência do SERCLAT.
5 - A CL é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.