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Artigo 6.ºGestão financeira

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -A gestão financeira dos projectos desenvolvidos no âmbito das medidas integradas no mercado social de emprego é da competência do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
2 -O orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego deve inscrever dotação própria para apoio ao mercado social de emprego.
3 -Os apoios previstos no presente diploma não são cumuláveis com outros apoios financeiros públicos de qualquer natureza destinados aos mesmos fins.

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Revogado desde 08/01/2025