1 - A gestão financeira dos projectos desenvolvidos no âmbito das medidas integradas no mercado social de emprego é da competência do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
2 - O orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego deve inscrever dotação própria para apoio ao mercado social de emprego.
3 - Os apoios previstos no presente diploma não são cumuláveis com outros apoios financeiros públicos de qualquer natureza destinados aos mesmos fins.