1 - As operações podem sofrer alterações no que diz respeito à sua execução física e financeira, desde que não afetem substancialmente o objeto do projeto de investimento e as condições acordadas no termo de aceitação, e desde que sejam devidamente fundamentadas e aceites previamente pela DRDR.
2 - Caso as alterações resultem em custos superiores aos propostos e aprovados, a diferença deve ser suportada pelo beneficiário.