1 - À DEEP compete, designadamente:
a) Proceder ao levantamento das necessidades ao nível da conservação e construção, da segurança contra incêndios e intrusão e da gestão da energia e do ambiente dos edifícios e equipamentos públicos, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que estejam afectos;
b) Promover a inventariação e caracterização das infra-estruturas e equipamentos públicos;
c) Promover a execução dos planos anuais e plurianuais de construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção de edifícios, infra-estruturas e equipamentos públicos;
d) Promover a elaboração de projectos de edifícios, infra-estruturas e equipamentos públicos, a fiscalização e o acompanhamento técnico das obras correspondentes, bem como o acompanhamento do seu comportamento durante o prazo de garantia;
e) Promover a aquisição, instalação, manutenção e reparação de equipamentos técnicos de carácter fixo;
f) Proceder à identificação e avaliação dos bens imóveis que seja necessário adquirir para construção, ampliação e protecção de edifícios, infra-estruturas e equipamentos públicos;
g) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DEEP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.