1 - À DCO compete, designadamente:
a) Assegurar o registo centralizado dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar e especial;
b) Assegurar o arquivo e gestão documental dos processos respeitantes a contra-ordenações rodoviárias;
c) Assegurar a identificação e notificação dos arguidos no âmbito dos processos de contra-ordenação;
d) Assegurar o processamento administrativo dos autos de contra-ordenação, incluindo a análise dos processos, a audição de testemunhas, peritos ou consultores técnicos, a proposta de decisão das sanções a aplicar e a preparação da decisão;
e) Coordenar o funcionamento administrativo das execuções das decisões dos processos de contra-ordenação e, quando for caso disso, ordenar a sua execução junto do tribunal competente;
f) Acompanhar os processos judiciais em sede de recurso das decisões relativas aos processos de contra-ordenação;
g) Coordenar o registo das decisões administrativas definitivas ou das decisões judiciais dos processos de contra-ordenação, bem como o registo das sentenças relativas aos crimes praticados no exercício da condução;
h) Solicitar a apreensão de títulos de condução ou de documentos de identificação dos veículos às autoridades fiscalizadoras;
i) Analisar e reportar superiormente os indicadores de desempenho associados à gestão do processo contra-ordenacional;
j) Elaborar propostas de instruções técnicas e recomendações para as entidades fiscalizadoras e cooperar com as entidades judiciais no sentido de maximizar a eficiência dos processos;
l) Assegurar o cumprimento da lei em matéria de acesso e fornecimento de informação constante do registo de infracções dos condutores e não condutores;
m) Elaborar informações e pareceres sobre matérias da sua competência e proceder à identificação e recolha da legislação e da jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pelo SCTT;
n) Acompanhar, quando solicitado, os processos de fiscalização encetados pelo SCTT no âmbito das actividades licenciadas, apoiando a elaboração e a instrução dos processos de contra-ordenação correspondentes;
o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DCO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.