1 - Ao Núcleo de Operações da Ilha Terceira, doravante designado por NOIT, compete:
a) No âmbito da respetiva área geográfica, assegurar a execução e desempenho dos objetivos e medidas acometidos pelos serviços da DSTC;
b) Executar as competências de natureza operativa da DSTC nas respetivas áreas, cumprindo as orientações que lhe sejam transmitidas;
c) Monitorização e acompanhamento da infraestrutura do centro de dados da administração pública regional localizado na ilha Terceira;
d) Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários;
e) Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
f) Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NOIT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.